Há alguns meses, escrevi que Goiás tinha entrado no mapa global dos data centers. A Medida Provisória nº 1.318/2025 havia criado o REDATA e o estado combinava energia renovável, posição central e uma agenda própria de incentivos.
Mais um importante marco ocorreu recentemente, em 1º de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA). O texto, já aprovado pela Câmara em fevereiro, segue para sanção presidencial. Com isso, o regime passa a ter base em lei.
O que o REDATA faz
A lógica do regime consiste na suspensão de tributos do PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação destinados ao ativo imobilizado dos data centers habilitados. Uma vez cumpridas as contrapartidas previstas em lei e incorporado o bem ao patrimônio da empresa, a suspensão se converte em alíquota zero. O benefício vale por cinco anos.
Podem se habilitar as empresas que implementem projetos de data center no país, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. A habilitação depende de autorização do Ministério da Fazenda, com apresentação do projeto de instalação ou expansão.
Há uma novidade relevante para a indústria nacional: a coabilitação. Fornecedores brasileiros de produtos de tecnologia da informação com contrato de fornecimento para um data center habilitado também podem acessar os benefícios. O incentivo, portanto, não fica restrito ao operador do data center; ele alcança a cadeia de fornecimento.
As contrapartidas seguem quatro eixos. Energia: 100% da demanda elétrica atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão. Água: índice de eficiência hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por kWh, com relatório anual de sustentabilidade. Pesquisa e desenvolvimento: investimento de 2% do valor dos bens adquiridos, em parceria com instituições científicas e tecnológicas. Mercado interno: ao menos 10% da capacidade instalada destinada ao Brasil.
Importância para Goiás
O texto aprovado reforça um dos pontos que eu havia antecipado. Para data centers instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, as contrapartidas de mercado interno e de P&D são reduzidas em 20%: a exigência de capacidade nacional cai de 10% para 8%, e o investimento em pesquisa cai de 2% para 1,6%.
Além disso, do total dos recursos de P&D gerados pelo REDATA em todo o país, ao menos 40% devem ser aplicados em programas e projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ou seja, mesmo o investimento vinculado a data centers instalados no Sudeste tende a chegar, em parte, ao nosso ecossistema de universidades, institutos de pesquisa e empresas de tecnologia.
Somam-se a isso as condições específicas de Goiás: a Lei Complementar estadual nº 205/2025, que reconheceu a infraestrutura digital como de interesse público e estratégico; os créditos de ICMS para operações com biogás e biometano; o fundo estadual para setores estratégicos; e, além da legislação, a posição geográfica central e a matriz energética renovável.
A reforma tributária como ponto de atenção
O texto aprovado prevê que os benefícios relativos ao PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI produzem efeitos até 31 de dezembro de 2026, observadas a Emenda Constitucional nº 132 e a Lei Complementar nº 214, que regulam a transição para a CBS e o IBS. Para projetos com cronograma de investimento que avança por 2027 e 2028, a análise fiscal precisa considerar esse calendário desde o início, o que reforça a necessidade de uma boa estruturação.
Próximos passos
Para quem olha o setor de data centers e oportunidades no Centro-Oeste, alguns pontos de avaliação importantes: o desenho societário do veículo de investimento e das parcerias com geradores de energia; os contratos de fornecimento de energia, conectividade e equipamentos, com atenção à coabilitação; e o encadeamento entre a habilitação federal e os incentivos estaduais.
Escrevi no artigo anterior que a corrida global por data centers pode (e deve) passar por Goiás. O REDATA aprovado confirma essa leitura.