Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

Tempo de leitura:

2 minutos

Como esse regime afeta as pessoas físicas?  O REARP permite que pessoas físicas atualizem, para valor de mercado, imóveis já declarados no Imposto de Renda e adquiridos até 31 de dezembro de 2024.  Essa atualização cobra um imposto antecipado e final sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado, com uma taxa de 4%. Sendo significativamente inferior à tribitação tradicional sobre ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5%.  O que muda na prática?  Após a adesão, o valor atualizado passa a ser considerado o novo custo de aquisição do imóvel.  Na prática, isso significa que, em uma eventual venda futura, o imposto incidirá apenas sobre o ganho que exceder esse valor, e não mais sobre um custo histórico possivelmente defasado. Dependendo do caso, essa sistemática pode resultar em redução relevante da carga tributária total.  O que avaliar antes de aderir ao REARP? A adesão ao REARP deve ser precedida de análise técnica e individualizada, considerando, entre outros fatores: 

  • A diferença entre o valor declarado e o valor de mercado justificando a atualização;
  • O planejamento patrimonial permitindo a manutenção do imóvel por, no mínimo, cinco anos;
  • O pagamento do imposto, à vista ou parcelado, é financeiramente viável no cenário atual.  

  Atenção ao prazo!  A opção pelo regime deve ser formalizada até 23/02/2026.  Se o imóvel for vendido antes do prazo de 5 anos da adesão: 

  • Os efeitos do REARP são desconsiderados;
  • Na prática, ocorre apenas a antecipação do imposto, sem a liquidez da venda.
  • O imposto de 4% é pago: à vista, até o último dia útil do mês seguinte à adesão; ou parcelado em até 36 vezes, com incidência da taxa Selic.  Conte com assessoria especializada para avaliar, de forma técnica e personalizada, se essa alternativa é adequada ao seu caso.

PUBLICAÇÕES RECENTES

Alerta de segurança

Não realizamos nenhum pedido de pagamento (incluindo para custas processuais) que não seja exclusivamente para a conta bancária de titularidade do escritório vinculada ao CNPJ: 10.785.405/0001-36.

Qualquer pedido que não siga esse padrão deve ser desconsiderado, pois pode se tratar de tentativa de golpe/fraude.

Em caso de qualquer abordagem suspeita, interrompa o contato de imediato e fale conosco pelos nossos canais oficiais de atendimento.