Fim das multas abusivas? O STF definiu as regras e algumas empresas poderão se beneficiar imediatamente do novo entendimento.

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Foi publicada importante decisão para quem sofre com autuação fiscal, especialmente no caso de multas isoladas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 487 da repercussão geral, fixou critérios para limitar a aplicação das multas isoladas, estabelecendo parâmetros objetivos para sua quantificação.

Parâmetros definidos pelo STF:

A) Quando a obrigação acessória estiver relacionada a uma operação tributada, a multa não pode exceder 60% do valor do tributo devido, podendo chegar a 100% em situações qualificadas, como reincidência ou dolo.

B) Nos casos em que não há tributo diretamente associado à autuação, mas existe valor econômico identificável, a multa fica limitada a 20% desse valor, ou 30% em hipóteses agravadas.

Modulação

O Supremo modulou os efeitos da decisão, ou seja, a decisão somente valerá para o futuro.

No entanto, há exceções a essa modulação:

(i) pessoas com ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão poderão se beneficiar dessa decisão;
(ii) pessoas que ainda não tenham pago a multa;

Impactos práticos

Empresas com autos de infração em discussão (judicial ou administrativa) ou que ainda não tenham recolhido multas por descumprimento de obrigações acessórias devem avaliar a aplicação desses limites, para imediata revisão de débitos.

A decisão do STF é vinculante e deve ser aplicada pela administração.
Procure seu escritório especialista em direito tributário para análise técnica de autuações fiscais e identificação de oportunidades decorrentes deste precedente qualificado do STF.

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