Foi publicada importante decisão para quem sofre com autuação fiscal, especialmente no caso de multas isoladas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 487 da repercussão geral, fixou critérios para limitar a aplicação das multas isoladas, estabelecendo parâmetros objetivos para sua quantificação.
Parâmetros definidos pelo STF:
A) Quando a obrigação acessória estiver relacionada a uma operação tributada, a multa não pode exceder 60% do valor do tributo devido, podendo chegar a 100% em situações qualificadas, como reincidência ou dolo.
B) Nos casos em que não há tributo diretamente associado à autuação, mas existe valor econômico identificável, a multa fica limitada a 20% desse valor, ou 30% em hipóteses agravadas.
Modulação
O Supremo modulou os efeitos da decisão, ou seja, a decisão somente valerá para o futuro.
No entanto, há exceções a essa modulação:
(i) pessoas com ações judiciais e processos administrativos pendentes de conclusão poderão se beneficiar dessa decisão;
(ii) pessoas que ainda não tenham pago a multa;
Impactos práticos
Empresas com autos de infração em discussão (judicial ou administrativa) ou que ainda não tenham recolhido multas por descumprimento de obrigações acessórias devem avaliar a aplicação desses limites, para imediata revisão de débitos.
A decisão do STF é vinculante e deve ser aplicada pela administração.
Procure seu escritório especialista em direito tributário para análise técnica de autuações fiscais e identificação de oportunidades decorrentes deste precedente qualificado do STF.