Promulgada em 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136 trouxe mudanças relevantes no regime de precatórios, impactando diretamente a União, estados, Distrito Federal e municípios.
No plano federal, os precatórios deixam de integrar o limite de despesas primárias a partir de 2026, abrindo espaço fiscal e reduzindo, em princípio, o risco de bloqueios. A partir de 2027, parte do estoque volta a ser gradualmente incorporada às metas fiscais.
Para estados e municípios, a norma estabelece percentuais obrigatórios da receita corrente líquida destinados ao pagamento e autoriza o refinanciamento de dívidas previdenciárias em até 300 parcelas.
Entre as mudanças práticas, destacam-se:
antecipação da data-limite para inclusão dos precatórios no orçamento (de 2 de abril para 1º de fevereiro);
suspensão dos juros de mora entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro do ano seguinte à apresentação;
Nova forma de atualização dos valores: IPCA + 2% ao ano, respeitando o limite da Selic.
Apesar de ser apresentada como medida de equilíbrio fiscal, a emenda já é alvo de críticas e questionamentos no STF, sobretudo pela redução nos índices de correção e possíveis impactos no fluxo de pagamentos.
📌 Por que isso importa?
As alterações trazem efeitos práticos para credores, investidores em créditos judiciais e empresas com ações contra entes públicos. Entender a EC 136 é essencial para proteger direitos e definir estratégias de atuação.