Como esse regime afeta as pessoas físicas? O REARP permite que pessoas físicas atualizem, para valor de mercado, imóveis já declarados no Imposto de Renda e adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Essa atualização cobra um imposto antecipado e final sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado, com uma taxa de 4%. Sendo significativamente inferior à tribitação tradicional sobre ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5%. O que muda na prática? Após a adesão, o valor atualizado passa a ser considerado o novo custo de aquisição do imóvel. Na prática, isso significa que, em uma eventual venda futura, o imposto incidirá apenas sobre o ganho que exceder esse valor, e não mais sobre um custo histórico possivelmente defasado. Dependendo do caso, essa sistemática pode resultar em redução relevante da carga tributária total. O que avaliar antes de aderir ao REARP? A adesão ao REARP deve ser precedida de análise técnica e individualizada, considerando, entre outros fatores:
- A diferença entre o valor declarado e o valor de mercado justificando a atualização;
- O planejamento patrimonial permitindo a manutenção do imóvel por, no mínimo, cinco anos;
- O pagamento do imposto, à vista ou parcelado, é financeiramente viável no cenário atual.
Atenção ao prazo! A opção pelo regime deve ser formalizada até 23/02/2026. Se o imóvel for vendido antes do prazo de 5 anos da adesão:
- Os efeitos do REARP são desconsiderados;
- Na prática, ocorre apenas a antecipação do imposto, sem a liquidez da venda.
- O imposto de 4% é pago: à vista, até o último dia útil do mês seguinte à adesão; ou parcelado em até 36 vezes, com incidência da taxa Selic. Conte com assessoria especializada para avaliar, de forma técnica e personalizada, se essa alternativa é adequada ao seu caso.